Lei Ordinária nº 10.206/2017
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a FESTA DE SÃO JOÃO, realizada na cidade de MONTE ALEGRE.
LEI Nº 10.206, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a FESTA DE SÃO JOÃO, realizada na cidade de MONTE ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de São João, realizada anualmente de 13 a 23 de junho, na cidade de Monte Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de junho de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 13.952
Data: 22.06.2017
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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