Lei Ordinária nº 10.210/2017
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Cooperativa Central da Agricultura Familiar do Estado do Rio Grande do Norte - COOAFARN e dá outras providências.
LEI Nº 10.210, DE 07 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Cooperativa Central da Agricultura Familiar do Estado do Rio Grande do Norte - COOAFARN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa Central da Agricultura Familiar do Estado do Rio Grande do Norte - COOAFARN, com sede e foro jurídico na cidade de Apodi/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de julho de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 13.963
Data: 08.07.2017
Pág. 01
ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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