Lei Ordinária nº 10.211/2017
Institui o "Dia da Mulher Cristã Evangélica".
LEI Nº 10.211, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Institui o "Dia da Mulher Cristã Evangélica".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Mulher Cristã Evangélica", a ser comemorado anualmente no dia 28 do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de julho de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 13.966
Data: 13.07.2017
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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