Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.214/2017

Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Setembro Verde" para marcar o mês da inclusão, quando se comemora o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

LEI Nº 10.214, DE 17 DE JULHO DE 2017.

Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Setembro Verde" para marcar o mês da inclusão, quando se comemora o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Setembro Verde" para marcar o mês da inclusão, quando se comemora o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.969

Data: 18.07.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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