Lei Ordinária nº 10.214/2017
Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Setembro Verde" para marcar o mês da inclusão, quando se comemora o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
LEI Nº 10.214, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Setembro Verde" para marcar o mês da inclusão, quando se comemora o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Setembro Verde" para marcar o mês da inclusão, quando se comemora o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 13.969
Data: 18.07.2017
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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