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Lei Ordinária nº 10.216/2017

Institui a campanha de prevenção aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada de "Abril Verde" no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 10.216, DE 17 DE JULHO DE 2017.

Institui a campanha de prevenção aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada de "Abril Verde" no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Rio Grande do Norte a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "Abril Verde" a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.

Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor verde.

Art. 2º Durante o mês de campanha serão divulgados os direitos estabelecidos na Lei de nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que alterou o capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), relativo a Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.969

Data: 18.07.2017

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ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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