Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.219/2017

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o "Carnaval de Caicó", em Caicó.

LEI Nº 10.219, DE 17 DE JULHO DE 2017.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o "Carnaval de Caicó", em Caicó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o "Carnaval de Caicó" que se realiza, anualmente, durante o período do Carnaval, em Caicó.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.969

Data: 18.07.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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