Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.220/2017

Institui o "Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros" no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.220, DE 17 DE JULHO DE 2017.

Institui o "Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros" no Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros" no Estado do Rio Grande do Norte a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.969

Data: 18.07.2017

Pág. 04

ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.