Lei Ordinária nº 10.220/2017
Institui o "Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros" no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.220, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Institui o "Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros" no Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros" no Estado do Rio Grande do Norte a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 13.969
Data: 18.07.2017
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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