Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.221/2017

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a receber doação com encargo do imóvel que especifica.

LEI Nº 10.221, DE 20 DE JULHO DE 2017.

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a receber doação com encargo do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a receber doação, com encargo específico, de uma área de terra desmembrada de porção maior, designada PARQUE TECNOLÓGICO (ÁREA SPEL), situada em Pitangui, Extremoz/RN, registrada no livro 2/137-RG, fls. 173, sob a matrícula 31.199, do Cartório de Registro Imobiliário de Extremoz-RN, com os seguintes limites e confrontações: Norte: com terras de Carlos Nazareno, com 1.650,00m; Sul: com área azul remanescente III, com 643,77m; Leste: com área azul remanescente III, com 3.225,69m; Oeste: com BR-101, com

1.483,25m, totalizando 160 hectares.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei tem por encargo a instalação de um Parque Tecnológico para fins de fomento de atividades voltadas ao desenvolvimento socioeconômico do Estado, a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) ou órgão que lhe suceda.

Art. 3º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por intermédio de sua Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental (PPDA), caberá a representação do Estado do Rio Grande do Norte, com vistas à aquisição do bem de que trata a presente Lei, especialmente providências quanto à formalização da escritura e registro respectivo.

Art. 4º À Coordenadoria de Patrimônio (COPAT) da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) e à Gerência do Cadastro do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria-Geral do Estado (GCPI/PGE) competem os registros administrativos do imóvel após a formalização da doação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.972

Data: 21.07.2017

Pág. 01

ROBINSON FARIA Flávio José Cavalcanti de Azevêdo

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