Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.223/2017

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação ONCOEVIDA de Assistência e Prevenção do Câncer e dá outras providências.

LEI Nº 10.223, DE 25 DE JULHO DE 2017.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação ONCOEVIDA de Assistência e Prevenção do Câncer e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ONCOEVIDA DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO DO CÂNCER, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.975

Data: 26.07.2017

Pág. 01

ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.