Lei Ordinária nº 10.223/2017
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação ONCOEVIDA de Assistência e Prevenção do Câncer e dá outras providências.
LEI Nº 10.223, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação ONCOEVIDA de Assistência e Prevenção do Câncer e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ONCOEVIDA DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO DO CÂNCER, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 13.975
Data: 26.07.2017
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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