Lei Ordinária nº 10.224/2017
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Actio AC Vox do Aposentado de Búzios e Adjacências - ABUZADA e dá outras providências.
LEI Nº 10.224, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Actio AC Vox do Aposentado de Búzios e Adjacências - ABUZADA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública Estadual a ACTIO AC VOX DO APOSENTADO DE BÚZIOS E ADJACÊNCIAS - ABUZADA, com sede e foro jurídico no município de Nísia Floresta, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 13.975
Data: 26.07.2017
Pág. 01
ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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