Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.225/2017

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Rural de Umburana - ADRU e dá outras providências.

LEI Nº 10.225, DE 25 DE JULHO DE 2017.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Rural de Umburana - ADRU e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE UMBURANA - ADRU, com sede e foro jurídico no município de Santo Antônio, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.975

Data: 26.07.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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