Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.233/2017

Altera a redação do caput do artigo 3º da Lei nº 10.203, de 12 de junho de 2017.

LEI Nº 10.233, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

Altera a redação do caput do artigo 3º da Lei nº 10.203 , de 12 de junho de 2017.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). seguinte Lei, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a

Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei nº 10.203 , de 12 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações do Poder Executivo no Orçamento Geral do Estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 10 de agosto de 2017.

DOE Nº 13.987

Data: 11.08.2017

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Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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