Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.234/2017

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Moradores de Muriú, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 10.234, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Moradores de Muriú, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Muriú, com sede e foro jurídico em Muriú, município de Ceará Mirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.993

Data: 19.08.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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