Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.235/2017

Reconhece a Associação Vale da Benção como entidade de Utilidade Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.235, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

Reconhece a Associação Vale da Benção como entidade de Utilidade Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte a Associação Vale da Benção, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de agosto de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.995

Data: 23.08.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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