Lei Ordinária nº 10.235/2017
Reconhece a Associação Vale da Benção como entidade de Utilidade Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.235, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Reconhece a Associação Vale da Benção como entidade de Utilidade Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte a Associação Vale da Benção, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de agosto de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 13.995
Data: 23.08.2017
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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