Lei Ordinária nº 10.237/2017
Altera o artigo 1º da Lei nº 10.151, de 24 de janeiro de 2017, modificando o valor total da doação para aquisição de 85 (oitenta e cinco) ambulâncias.
LEI Nº 10.237, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Altera o artigo 1º da Lei nº 10.151 , de 24 de janeiro de 2017, modificando o valor total da doação para aquisição de 85 (oitenta e cinco) ambulâncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.151 , de 24 de janeiro de 2017 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte autorizada a doar 85 (oitenta e cinco) ambulâncias no valor total de R$ 8.307.500,00 (oito milhões, trezentos e sete mil e quinhentos reais) ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para fins e uso da Saúde Pública Estadual, de modo a atender às necessidades da Administração Pública.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de agosto de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 13.999
Data: 29.08.2017
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ROBINSON FARIA George Antunes de Oliveira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 10151/2017 de 24/01/2017