Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.238/2017

Altera o artigo 1º da Lei nº 10.150, de 24 de janeiro de 2017, modificando o valor total da doação para aquisição de 50 (cinquenta) viaturas policias.

LEI Nº 10.238, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

Altera o artigo 1º da Lei nº 10.150 , de 24 de janeiro de 2017, modificando o valor total da doação para aquisição de 50 (cinquenta) viaturas policias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.150 , de 24 de janeiro de 2017 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte autorizada a doar 50 (cinquenta) viaturas policiais no valor total de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais) ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para fins e uso da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, de modo a atender às necessidades da Administração Pública.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de agosto de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.999

Data: 29.08.2017

Pág.01

ROBINSON FARIA Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10150/2017 de 24/01/2017