Lei Ordinária nº 10.238/2017
Altera o artigo 1º da Lei nº 10.150, de 24 de janeiro de 2017, modificando o valor total da doação para aquisição de 50 (cinquenta) viaturas policias.
LEI Nº 10.238, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Altera o artigo 1º da Lei nº 10.150 , de 24 de janeiro de 2017, modificando o valor total da doação para aquisição de 50 (cinquenta) viaturas policias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.150 , de 24 de janeiro de 2017 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte autorizada a doar 50 (cinquenta) viaturas policiais no valor total de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais) ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para fins e uso da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, de modo a atender às necessidades da Administração Pública.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de agosto de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 13.999
Data: 29.08.2017
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ROBINSON FARIA Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 10150/2017 de 24/01/2017