Lei Ordinária nº 10.240/2017
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.240, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade Associação Fundação Cultural Professor Jairo José Campos da Costa, com sede e foro jurídico no município de Francisco Dantas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 14.013
Data: 19.09.2017
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.