Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.242/2017

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Mutamba da Caeira - ASCOMUCA.

LEI Nº 10.242, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Mutamba da Caeira - ASCOMUCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Mutamba da Caeira - ASCOMUCA, com sede e foro jurídico no município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 14.015

Data: 21.09.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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