Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.243/2017

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Federação de Wrestling do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.243, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Federação de Wrestling do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Federação de Wrestling do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 14.015

Data: 21.09.2017

Pág.01

ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.