Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.249/2017

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cruzeta/RN.

LEI Nº 10.249, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cruzeta/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cruzeta/RN, com sede e foro jurídico no município de Cruzeta/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 14.021

Data: 29.09.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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