Lei Ordinária nº 10.250/2017
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural e Social de Timbaúba dos Batistas - ACUST, e dá outras providências.
LEI Nº 10.250, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural e Social de Timbaúba dos Batistas - ACUST, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Cultural e Social de Timbaúba dos Batistas - ACUST, com sede e foro jurídico na cidade de Timbaúba dos Batistas, nesse Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 14.021
Data: 29.09.2017
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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