Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.251/2017

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.251, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares e Moradores da Comunidade de Mandacaru, com sede no município de Lagoa de Pedras e foro jurídico na Comarca de Santo Antônio/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 14.021

Data: 29.09.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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