Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.252/2017

Reconhece de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Pico Estreito.

LEI Nº 10.252, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

Reconhece de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Pico Estreito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Pico Estreito, com sede e foro jurídico na cidade de Baraúna/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 14.021

Data: 29.09.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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