Lei Ordinária nº 10.253/2017
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da ATOSS - Atenção aos Direitos Sexuais e Reprodutivos e dá outras providências.
LEI Nº 10.253, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da ATOSS - Atenção aos Direitos Sexuais e Reprodutivos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ATOSS - Atenção aos Direitos Sexuais e Reprodutivos, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 14.021
Data: 29.09.2017
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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