Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.255/2017

Institui o Dia do Homem Cristão, e dá outras providências.

LEI Nº 10.255, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.

Institui o Dia do Homem Cristão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Rio Grande do Norte, o "Dia do Homem Cristão", a ser comemorado anualmente no dia 26 do mês de maio.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de outubro de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 14.024

Data: 05.10.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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