Lei Ordinária nº 10.257/2017
Reconhece o Município de Patu/RN como Capital Potiguar do Voo Livre e dá outras providências.
LEI Nº 10.257, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.
Reconhece o Município de Patu/RN como Capital Potiguar do Voo Livre e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Patu/RN como a Capital Potiguar do Voo Livre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 14.030
Data: 14.10.2017
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FÁBIO BERCKMANS VERAS DANTAS Governador em exercício Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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