Lei Ordinária nº 10.260/2017
Reconhece como de utilidade pública a Associação dos Pacientes Hepáticos e Transplantados do Estado do Rio Grande do Norte - APHETO.
LEI Nº 10.260, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Reconhece como de utilidade pública a Associação dos Pacientes Hepáticos e Transplantados do Estado do Rio Grande do Norte - APHETO.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação dos Pacientes Hepáticos e Transplantados do Estado do Rio Grande do Norte - APHETO, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de outubro de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 14.033
Data: 19.10.2017
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FÁBIO BERCKMANS VERAS DANTAS George Antunes de Oliveira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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