Lei Ordinária nº 10.263/2017
Altera o art. 9º da Lei Estadual nº 10.152, de 27 de janeiro de 2017, autoriza ao Poder Executivo a abrir crédito suplementar em favor do IPERN, mediante a incorporação ao Tesouro Estadual dos recursos que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 10.263, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o art. 9º da Lei Estadual nº 10.152 , de 27 de janeiro de 2017, autoriza ao Poder Executivo a abrir crédito suplementar em favor do IPERN, mediante a incorporação ao Tesouro Estadual dos recursos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei Estadual nº 10.152 , de 27 de janeiro de 2017 (LOA/2017), passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao seu orçamento durante o exercício financeiro de 2017, até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do total das despesas fixadas no art. 4º desta Lei, excetuando-se do limite créditos suplementares decorrentes de emendas parlamentares." (NR)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao Tesouro Estadual, para fins exclusivamente orçamentários, os saldos de superávit registrados no Balanço Patrimonial do Estado de 31 de dezembro de 2016, à conta das fontes de recursos relativas aos códigos 150, 190, 250 e 290.
Parágrafo único. A incorporação de que trata o caput não constituirá transferência financeira de recursos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor do IPERN, no valor de até R$ 718.525.958,19 (setecentos e dezoito milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), tendo como fontes de recursos os valores resultantes da incorporação autorizada nos termos do art. 2º desta Lei e o superávit financeiro registrado no Balanço Patrimonial do Estado de 31 de dezembro de 2016, à conta da fonte de recursos relativa ao código 350.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10152/2017 de 27/01/2017