Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.264/2017

Altera a Lei Estadual nº 10.204, de 13 de junho de 2017, que dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro para pagamento de precatórios, e a Lei Estadual nº 9.996, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre o fundo de reserva dos depósitos judiciais, constituído com observância da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.

LEI Nº 10.264, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera a Lei Estadual nº 10.204 , de 13 de junho de 2017, que dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro para pagamento de precatórios, e a Lei Estadual nº 9.996 , de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre o fundo de reserva dos depósitos judiciais, constituído com observância da Lei Complementar Federal nº 151 , de 5 de agosto de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º,

§ 1º, da Lei Estadual nº 10.204 , de 13 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ...

§ 1º As parcelas dos depósitos judiciais que constituirão os Fundos Garantidores serão corrigidas pelo critério de remuneração originalmente atribuído aos depósitos judiciais, ou por outro índice que venha a substituí-lo, conforme contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição financeira oficial e o Tribunal de Justiça do Estado.

..." (NR)

Art. 2º O art. 2º da Lei Estadual nº 9.996 , de 17 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Fica instituído um Fundo de Reserva, destinado a garantir a restituição da parcela transferida para fins de cumprimento da presente Lei, composto por, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do total dos depósitos judiciais e administrativos realizados nas condições previstas pelo art. 2º da Lei Complementar Federal nº 151 , de 5 de agosto de 2015, cujos valores serão corrigidos pelo critério de remuneração originalmente atribuído aos depósitos judiciais, ou por outro índice que venha a substituí-lo, conforme contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição financeira oficial e o Tribunal de Justiça do Estado." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA

Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

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Lei Ordinária nº 10204/2017 de 13/06/2017

Lei Ordinária nº 9996/2015 de 17/11/2015