Lei Ordinária nº 10.266/2017
Denomina de Governador Cortez Pereira a Central de Comercialização da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.266, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
Denomina de Governador Cortez Pereira a Central de Comercialização da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Governador Cortez Pereira" a Central de Comercialização da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte, localizada no cruzamento das Av. Capitão-Mor Gouveia e Av. Jaguarari, no bairro de Lagoa Nova, em Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 14.048
Data: 11.11.2017
Pág. 01
ROBINSON FARIA Guilherme Moraes Saldanha Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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