Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.266/2017

Denomina de Governador Cortez Pereira a Central de Comercialização da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.266, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

Denomina de Governador Cortez Pereira a Central de Comercialização da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Governador Cortez Pereira" a Central de Comercialização da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte, localizada no cruzamento das Av. Capitão-Mor Gouveia e Av. Jaguarari, no bairro de Lagoa Nova, em Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 14.048

Data: 11.11.2017

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ROBINSON FARIA Guilherme Moraes Saldanha Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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