Lei Ordinária nº 10.267/2017
Institui o Dia Estadual da Banda de Música, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.267, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui o Dia Estadual da Banda de Música, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Banda de Música, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 14.048
Data: 11.11.2017
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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