Lei Ordinária nº 10.268/2017
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Oceânica - Pesquisa, Educação e Conservação.
LEI Nº 10.268, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Oceânica - Pesquisa, Educação e Conservação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a Oceânica - Pesquisa, Educação e Conservação, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 14.048
Data: 11.11.2017
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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