Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.268/2017

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Oceânica - Pesquisa, Educação e Conservação.

LEI Nº 10.268, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Oceânica - Pesquisa, Educação e Conservação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a Oceânica - Pesquisa, Educação e Conservação, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 14.048

Data: 11.11.2017

Pág. 01

ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.