Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.272/2017

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Valorização da Atividade Notarial e Registral.

LEI Nº 10.272, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017.

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Valorização da Atividade Notarial e Registral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual de Valorização da Atividade Notarial e Registral", a ser comemorada, anualmente, na semana que anteceder o dia 18 de novembro - Dia Nacional e Estadual do Notário e Registrador.

Parágrafo único. Na semana referida no caput poderão ser promovidas atividades educativas, planejadas pela sociedade civil, a fim de valorizar a classe, bem como conscientizar e orientar a população sobre a importância do trabalho desenvolvido por estes profissionais do Direito.

Art. 2º Nenhuma das datas da "Semana Estadual de Valorização da Atividade Notarial e Registral" será considerada feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 14.061

Data: 02.12.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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