Lei Ordinária nº 10.274/2017
Inclui no Calendário Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o evento "Concurso de Caboclos de Major Sales", realizado na cidade de Major Sales.
LEI Nº 10.274, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
Inclui no Calendário Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o evento "Concurso de Caboclos de Major Sales", realizado na cidade de Major Sales.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o "Concurso de Caboclos de Major Sales", evento de cultura popular realizado anualmente, no sábado de Aleluia, durante a Semana Santa, na cidade de Major Sales.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 14.066
Data: 09.12.2017
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ROBINSON FARIA Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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