Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.276/2017

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.276, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Cultural Macambirais, com sede e foro jurídico na cidade de Passa e Fica, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 14.066

Data: 09.12.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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