Lei Ordinária nº 10.286/2017
Institui o Dia do Advogado Previdenciarista.
LEI Nº 10.286, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o Dia do Advogado Previdenciarista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Advogado Previdenciarista", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 14.070
Data: 15.12.2017
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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