Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.290/2017

Fixa a remuneração de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo da Fundação Djalma Marinho.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.290, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Fixa a remuneração de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo da Fundação Djalma Marinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos cargos de provimento em comissão da Fundação Djalma Marinho são as constantes no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos em comissão são regidos pela Lei nº 122 , de 30 de junho de 1994 e vinculados ao Regime Geral de Previdência.

Art. 2º O servidor ocupante de cargo efetivo da Fundação Djalma Marinho ou da Assembleia Legislativa nomeado para o exercício de cargo de natureza em comissão da Fundação poderá optar por perceber: I - vencimento integral do cargo em comissão; II - vencimento-base do seu cargo de origem com acréscimo de 60% (sessenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão.

Art. 3º Além do vencimento-base, o servidor em comissão fará jus às seguintes vantagens previstas: I - adicional de férias; II - gratificação natalina; III - auxílio-alimentação; IV - auxílio de assistência à saúde.

Art. 4º O auxílio-alimentação e o auxílio de assistência à saúde são regulamentados e fixados por ato privativo do Poder Legislativo, nos termos do art. 35, II da Constituição Estadual.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado, consignados à Fundação Djalma Marinho e à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, assegurando-se ao Poder Legislativo o prazo de até mais 90 (noventa) dias para a implementação de seu conteúdo.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente o art. 1º e Anexo I, da Lei nº 9.257 , de 26 de outubro de 2009. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA Governador

ANEXO ÚNICO TABELA DE REMUNERAÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTD. V ENCIMENTO

CFDM-1 Diretor Executivo 01 17.000,00

CFDM-1 Diretor Executivo 01 R$ 27.874,14 (Redação dada pela Lei nº 11853 /2024)

CFDM-2 Coordenador 02 13.400,00

CFDM-3 Chefe de Apoio Administrativo 01 11.000,00

CFDM-4 Chefe de Divisão 05 7.000,00

CFDM-5 Assessor Administrativo FDM - I 03 5.600,00

CFDM-6 Assessor Administrativo FDM - II 05 3.560,00

CFDM-7 Assessor Administrativo FDM - III 08 2.640,00

DOE Nº 14.070 Data: 15.12.2017 Pág. 05