Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.291/2017

Acrescenta novo inciso ao art. 13, da Lei nº 10.036, de 29 de dezembro de 2015.

LEI Nº 10.291, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Acrescenta novo inciso ao art. 13, da Lei nº 10.036 , de 29 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta novo inciso ao art. 13, da Lei nº 10.036 , de 29 de dezembro de 2015, com a seguinte redação.

"Art. 13. ...

.... XX - representante da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 14.070

Data: 15.12.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Lei Ordinária nº 10036/2015 de 29/12/2015