Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.292/2017

Altera a Lei Estadual nº 10.203, de 12 de junho de 2017, para restabelecer a forma de remuneração dos cargos que especifica e para alterar seu Anexo Único.

LEI Nº 10.292, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a Lei Estadual nº 10.203 , de 12 de junho de 2017, para restabelecer a forma de remuneração dos cargos que especifica e para alterar seu Anexo Único.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei Estadual nº 10.203 , de 12 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece a remuneração de cargos de provimento em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências." (NR)

Art. 2º O art. 1º, caput e

§ 1º, da Lei Estadual nº 10.203 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º A remuneração dos cargos de provimento em comissão da Administração Pública Estadual Direta, das Fundações Públicas Estaduais, das Autarquias e de Órgãos de Regime Especial da Administração Pública Estadual fica estabelecida conforme denominação e valores constantes do Anexo Único desta Lei.

§ 1º Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão que pertençam ao Quadro Efetivo de Pessoal Permanente de qualquer dos Poderes do Estado do Rio Grande do Norte, ou de outro Ente Federativo, fica resguardado o direito de opção pela percepção da sua remuneração de servidor efetivo, acrescida de gratificação de representação no limite máximo de até 60% (sessenta por cento) do valor mensal do vencimento do cargo de provimento em comissão, sem prejuízo dos demais direitos e vantagens anteriormente adquiridos, observado o limite estabelecido no art. 26, XI, da Constituição do Estado.

..." (NR)

Art. 3º O art. 2º da Lei Estadual nº 10.203 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Aos vencimentos fixados por esta Lei será assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção dos índices aplicados nos reajustes concedidos aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 26, X, da Constituição Estadual." (NR)

Art. 4º O Anexo Único da Lei Estadual nº 10.203 , de 2017, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017.

Art. 6º Fica revogado o

§ 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 10.203 , de 12 de junho de 2017.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA Governador

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO

DIRETOR PRESIDENTE DE AGÊNCIA REGULADORA R$ 14.080,09

ASSESSOR AERONÁUTICO I R$ 8.830,25

SECRETÁRIO-ADJUNTO, SUBSECRETÁRIO, DIRETOR-GERAL, DIRETOR-PRESIDENTE, PRESIDENTE, ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO I, COORDENADOR-GERAL, SECRETÁRIO EXECUTIVO, ASSESSOR AERONÁUTICO II, ASSESSOR AERONÁUTICO III, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR R$ 7.626,13

COORDENADOR, DIRETOR DE ÓRGÃO, VICE-PRESIDENTE, CHEFE DE GABINETE, ASSESSOR, ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO II, CHEFE DE CERIMONIAL, SECRETÁRIO PARTICULAR DE GOVERNADOR, ASSESSOR DO VICE - GOVERNADOR, GERENTE DE PROJETO, CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA, DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE I, DIRETOR DE UNIDADE PENAL, SUBCOMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, SUBCOMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR R$ 5.217,88

SUBCOORDENADOR, ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO III, ASSESSOR PARLAMENTAR, OFICIAL DE GABINETE, AJUDANTE DE ORDENS, SECRETÁRIO DE GABINETE DO VICE - GOVERNADOR, CHEFE DE UNIDADE INSTRUMENTAL, SUPERVISOR CIRETRAN, DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE II, III E IV, DIRETOR DE UNIDADE DE APOIO À SAÚDE, CHEFE DE DEPARTAMENTO DE UNIDADE DE SAÚDE I E II, VICE - DIRETOR DE UNIDADE PENAL, ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, DE COLONIZAÇÃO E DE APOIO À REFORMA AGRÁRIA (SEARA), CHEFE DE UNIDADE LOCAL DE SAÚDE ANIMAL E VEGETAL R$ 3.010,31

CHEFE DE GRUPO AUXILIAR R$ 950,00

DOE Nº 14.070

Data: 15.12.2017

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ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10203/2017 de 12/06/2017