Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.295/2017

Institui no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia do Capelão Cristão", a ser comemorado no dia 30 de novembro.

LEI Nº 10.295, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

Institui no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia do Capelão Cristão", a ser comemorado no dia 30 de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado de Rio Grande do Norte o "Dia do Capelão Cristão", a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 14.076

Data: 23.12.2017

Pág. 01

ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.