Lei Ordinária nº 10.296/2017
Institui a Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.296, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui a Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos no Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos" no Estado do Rio Grande do Norte, destinada a alertar e esclarecer as pessoas sobre a destinação correta de produtos eletroeletrônicos.
Art. 2º A "Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos" ocorrerá, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 3º A Semana será divulgada em toda a sociedade, especialmente nas escolas e, para seu efetivo cumprimento, a Secretaria da Educação poderá buscar parcerias com outras secretarias de governo e universidades, bem como com associações e instituições dos setores público e privado envolvidas no tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 14.076
Data: 23.12.2017
Pág. 01
ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.