Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.296/2017

Institui a Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.296, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

Institui a Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos no Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos" no Estado do Rio Grande do Norte, destinada a alertar e esclarecer as pessoas sobre a destinação correta de produtos eletroeletrônicos.

Art. 2º A "Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos" ocorrerá, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Art. 3º A Semana será divulgada em toda a sociedade, especialmente nas escolas e, para seu efetivo cumprimento, a Secretaria da Educação poderá buscar parcerias com outras secretarias de governo e universidades, bem como com associações e instituições dos setores público e privado envolvidas no tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 14.076

Data: 23.12.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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