Lei Ordinária nº 10.299/2017
Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia diabética, e dá outras providências.
LEI Nº 10.299, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia diabética, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia diabética, a ser destinada à orientação da população sobre os riscos da doença através da divulgação em toda a rede pública e privada de ensino e de saúde do Estado.
Parágrafo único. A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia diabética deverá ser realizada anualmente na primeira semana de abril.
Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia diabética tem como objetivo levar ao conhecimento da população, informações sobre a aludida doença, orientação sobre o combate, prevenção, diagnóstico e o tratamento adequado, detectar possíveis casos, realizar o devido encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento médico especializado.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida durante a Semana instituída por esta Lei como: palestras, seminários, informações sobre sintomas e prevenção e combate da retinopatia diabética, outras atividades que possam ser desenvolvidas com a finalidade de alcançar os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 4º As escolas da rede de ensino público e privado do Rio Grande do Norte poderão celebrar parcerias com hospitais e órgãos públicos ou privados, organizações não governamentais, associações profissionais, e outras entidades afins para a implementação dos objetivos pretendidos pela Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia diabética.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 14.076
Data: 23.12.2017
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ROBINSON FARIA Governador
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