Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 103/1948

Concede pensão especial de CrCR 400,00 mensais a GASPAR CARMO, escrevente do primeiro cartório da Comarca de Macau.

LEI ORDINÁRIA Nº 103/1948

Concede pensão especial de CrCR 400,00 mensais a GASPAR CARMO, escrevente do primeiro cartório da Comarca de Macau.

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