Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 103/1948
Concede pensão especial de CrCR 400,00 mensais a GASPAR CARMO, escrevente do primeiro cartório da Comarca de Macau.
LEI ORDINÁRIA Nº 103/1948
Concede pensão especial de CrCR 400,00 mensais a GASPAR CARMO, escrevente do primeiro cartório da Comarca de Macau.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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