Lei Ordinária nº 10.300/2017
Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Notário e Registrador".
LEI Nº 10.300, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Notário e Registrador".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Notário e Registrador", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 14.076
Data: 23.12.2017
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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