Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.303/2017

Autoriza o Poder Executivo a destinar bem público estadual a ocupantes do Conjunto Habitacional Rego Moleiro, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante/RN, por meio de concessão de direito real de uso e cessão de uso, a título gratuito.

LEI Nº 10.303, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo a destinar bem público estadual a ocupantes do Conjunto Habitacional Rego Moleiro, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante/RN, por meio de concessão de direito real de uso e cessão de uso, a título gratuito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regularização fundiária, por meio de concessão de direito real de uso e cessão de uso, a título gratuito, das unidades habitacionais integrantes do Conjunto Rêgo Moleiro, situado no Município de São Gonçalo do Amarante/RN, em área descrita no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por intermédio da Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental (PPDA), compete instrumentalizar a destinação das unidades habitacionais a serem regularizadas, a título gratuito, por meio de concessão de direito real de uso e cessão de uso, mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 17, I, "f", da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

ANEXO ÚNICO MEDIÇÕES E LIMITES DA ÁREA OBJETO DA INTERVENÇÃO Área (m²): 14,5318 Ha (145.318,00 m2) Perímetro: 1.704,37

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E6U-P-0023, de coordenadas Nº 359.950,05 m e E 246.938,85 m, situado no limite com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, código INCRA E6U, deste, segue com azimute de 120º02`24" e distância de 219,64 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0023, de coordenadas N

9.359.840,10 m e E 247.128,99 m; deste, segue com azimute de 119º16`56" e distância de 4,07 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0028, de coordenadas Nº 359.838,11 m e E

247.132,54 m; deste, segue com azimute de 120º01`34" e distância de 26,13 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0028A, de coordenadas Nº 359.825,03 m e E 247.155,16 m; deste, segue com azimute de 222º31`40" e distância de 72,47 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0028B, de coordenadas Nº 359.771,62 m e E 247.106,17 m; deste, segue com azimute de 206º29`31" e distância de 27,20 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0030, de coordenadas Nº 359.747,28 m e E 247.094,04 m; deste, segue com azimute de 208º58`59" e distância de 136,75 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0031, de coordenadas Nº 359.627,66 m e E 247.027,78 m; deste, segue com azimute de 146º19`30" e distância de 18,52 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0032, de coordenadas Nº 359.612,24 m e E 247.038,05 m; deste, segue com azimute de 202º24`18" e distância de 46,61 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0033, de coordenadas Nº 359.569,15 m e E 247.020,28 m; deste, segue com azimute de 193º13`04" e distância de 89,40 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0034, de coordenadas Nº 359.482,12 m e E 246.999,84 m; deste, segue com azimute de 174º36`02" e distância de 61,67 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0035, de coordenadas Nº 359.420,72 m e E 247.005,65 m; deste, segue com azimute de 264º11`06" e distância de 168,03 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0036, de coordenadas Nº 359.403,70 m e E 246.838,48 m; deste, segue com azimute de 174º06`40" e distância de 39,08 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0037, de coordenadas Nº 359.364,83 m e E 246.842,49 m; deste, segue com azimute de 262º32`24" e distância de 60,38 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0038, de coordenadas Nº 359.356,99 m e E 246.782,62 m; deste, segue com azimute de 354º37`59" e distância de 40,32 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0039, de coordenadas Nº 359.397,13 m e E 246.778,85 m; deste, segue com azimute de 263º19`52" e distância de 20,12 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0012, de coordenadas Nº 359.394,79 m e E 246.758,87 m; deste, segue com azimute de 355º24`09" e distância de 122,68 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0013, de coordenadas Nº 359.517,07 m e E 246.749,03 m; deste, segue com azimute de 269º37`55" e distância de 35,28 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0014, de coordenadas Nº 359.516,85 m e E 246.713,75 m; deste, segue com azimute de 353º40`16" e distância de 67,97 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0015, de coordenadas Nº 359.584,40 m e E 246.706,26 m; deste, segue com azimute de 16º16`28" e distância de 16,28 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0016, de coordenadas Nº 359.600,03 m e E 246.710,82 m; deste, segue com azimute de 36º27`45" e distância de 11,42 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0017, de coordenadas Nº 359.609,22 m e E 246.717,61 m; deste, segue com azimute de 29º47`27" e distância de 250,74 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0018, de coordenadas Nº 359.826,82 m e E 246.842,19 m; deste, segue com azimute de 30º13`12" e distância de 59,61 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0019, de coordenadas Nº 359.878,33 m e E 246.872,19 m; deste, segue com azimute de 30º36`10" e distância de 7,13 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0019A, de coordenadas Nº 359.884,47 m e E

246.875,82 m; deste, segue com azimute de 30º36`10" e distância de 49,42 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0020, de coordenadas Nº 359.927,00 m e E 246.900,98 m; deste, segue com azimute de 36º52`04" e distância de 10,88 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0021, de coordenadas Nº 359.935,71 m e E 246.907,51 m; deste, segue com azimute de 57º30`04" e distância de 10,94 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0022, de coordenadas Nº 359.941,58 m e E 246.916,73 m; deste, segue com azimute de 69º03`24" e distância de 23,68 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE TODOS - ÁREA REMANESCENTE, até o vértice E6U-P-0023, de coordenadas Nº 359.950,05 m e E 246.938,85 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Base RBMC Natal e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

DOE Nº 14.079

Data: 29.12.2017

Pág. 03

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ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.