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Lei Ordinária nº 10.305/2017

Dispõe sobre alterações na Lei nº 10.101, de 12 de agosto de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017), e dá outras providências.

LEI Nº 10.305, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre alterações na Lei nº 10.101 , de 12 de agosto de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 43 da Lei 10.101 , de 12 de agosto de 2016, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 43. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, pelo Tribunal de Contas e pela Defensoria Pública, mesmo que para atender ao disposto no art. 169,

§ 1º, II, da Constituição Federal, somente será admissível por meio de edição de lei específica.

Parágrafo único. O Poder, Órgão ou Entidade que apresentar Projeto de Lei que implique em aumento de despesa com pessoal em face de criação de cargos, empregos e/ou funções; concessão de vantagens; ou, reestruturação de carreiras, deverá demonstrar que seu gasto com pessoal e encargos sociais encontra-se menor ou igual a 95% do respectivo limite legal estabelecido no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 2000, considerando-se os doze meses anteriores ao do encaminhamento do Projeto de Lei à Assembleia Legislativa". (NR)

Art. 2º Acrescenta-se à Lei 10.101 , de 2016, o artigo 43-A com a seguinte redação:

"Art. 43-A. Atendidos os pressupostos definidos no art. 44, incisos I a III, ficam os Poderes e Órgãos constituintes do Estado autorizados a realizar, em 2017, concursos públicos de provas ou de provas e títulos para provimento de cargos ou empregos públicos, bem como a realização de Seleção Pública Simplificada para admissão de pessoal com o fim de atender situação temporária de excepcional interesse público com a consequente nomeação e/ou contratação dos aprovados ou selecionados." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA

Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

DOE Nº 14.079

Data: 29.12.2017

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