Lei Ordinária nº 10.307/2018
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.307, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a COLÔNIA DE PESCADORES Z-32, com sede e foro jurídico no Município de Pedra Grande, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
DOE Nº 14.082
Data: 03.01.2018
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ROBINSON FARIA
Governador
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.