Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.308/2018

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de Nossa Senhora dos Navegantes", em Areia Branca.

LEI Nº 10.308, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de Nossa Senhora dos Navegantes", em Areia Branca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de Nossa Senhora dos Navegantes" que se realiza, anualmente, no dia quinze de agosto, em Areia Branca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

DOE Nº 14.082

Data: 03.01.2018

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ROBINSON FARIA

Governador

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.