Lei Ordinária nº 10.309/2018
Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
LEI Nº 10.309, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
DOE Nº 14.082
Data: 03.01.2018
Pág. 02
ROBINSON FARIA
Governador
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.