Lei Ordinária nº 10.310/2018
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia do Evangelista Cristão", a ser comemorado no dia 05 de outubro.
LEI Nº 10.310, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia do Evangelista Cristão", a ser comemorado no dia 05 de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia do Evangelista Cristão", a ser comemorado anualmente no dia 05 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
DOE Nº 14.082
Data: 03.01.2018
Pág. 02
DOE Nº 14.084
Data: 05.01.2018
Pág. 01
ROBINSON FARIA
Governador
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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